Leasing e Assinatura, diferenças e semelhanças

Muitos comentam que assinatura e leasing são a mesma coisa. Não é verdade. No leasing, a intenção é que o usuário adquira o veículo depois de findo o contrato. Por causa disso, toda a manutenção e tributos ficam por conta do comprador, que pode usar o veículo como bem entender.

Sobre o leasing, cobra-se o ISS sobre as parcelas e, geralmente, o negócio é feito por empresas de facturing. Estas diferem dos bancos por não poder captar, ou seja, só podem emprestar recursos próprios, o que as faz assumir todo o risco, elevando a taxa de juros. Elas vivem da remuneração de capital, sem alavancagem. O valor de compra no final é pré-estabelecido em contrato como valor residual, de modo que é o usuário que arca com a desvalorização. Na verdade, como acontece com o financiamento, o cidadão fica com o que resta do carro depois do uso.

Ao assinar, o usuário recebe um carro 0 km, com garantia de três anos, para uma assinatura máxima de quatro anos de prazo, de forma que, na maioria dos contratos, o veículo deverá ser devolvido ou comprado ainda na garantia. Por causa disso, o fornecedor pode arcar com as despesas decorrentes da manutenção preventiva ou corretiva, por danos não causados pelo usuário, que dependam de serviços em concessionária.

Nos cujo prazo excede o de garantia, as locadoras continuam tendo vantagens sobre o indivíduo. É que, além de contar com oficinas credenciadas, têm descontos na aquisição de peças. A assinatura inclui IPVA e licenciamento e, em algumas empresas, o seguro que, noutras, é cobrado à parte. Há ainda as que incluem carro reserva para quando o veículo está em manutenção. O preço é similar ao cobrado pelo leasing, ou até menor.

Nem tudo são flores. O primeiro inconveniente é que o usuário não pode usar para serviços de transporte por aplicativo, limitando-se ao uso pessoal. Para motorista de aplicativos, existem outros produtos, com diferentes condições. O segundo inconveniente é que a quilometragem é limitada. Em algumas empresas, o excedente é cobrado mês a mês, mediante fotografia do hodômetro. Em outras, a diferença é cobrada no fim do contrato, o que permite acumular quilômetros para uma eventual viagem. Como o carro não pertence ao usuário, não se podem fazer quaisquer alterações como usar rodas especiais ou instalar equipamentos de som, por exemplo.

Nos EUA, o leasing automotivo é uma prática bastante comum (foto: Hertz/divulgação)

Há ainda uma multa por devolução antecipada, geralmente, correspondendo a 10% do valor restante do contrato, amarrando o usuário por um bom tempo. Finalmente, em caso de sinistro, em algumas empresas, o cliente arca com a franquia normal, em outras, existe uma participação, incluindo roubo e perda total, de até 5% sobre o valor inicial do veículo, ou seja, para um veículo de R$150 mil, equivale a R$7.500,00. Um valor bem alto.

Com tantas vantagens, de onde vem o lucro? No leasing, o fabricante vende o carro ao financiador, portanto, são debitados todos os impostos (ICM e IPI, que podem chegar aos 48% do valor de venda ao grande público), imediatamente repassados ao financiamento. Na assinatura, a fábrica vende ao varejista, geralmente uma empresa de seguros como a Porto Seguro, ou à locadoras como a Localiza. Esta entrega o carro ao consumidor e garante os riscos, além de adiantar o valor líquido ao fabricante.

A transação, transformada em prestação de serviços, incorre somente em imposto sobre serviços (ISS), muito menor que os cobrados na venda. Os impostos, cobrados como valor de frota acumulam créditos, sendo recolhidos por ocasião da venda do carro usado. Assim, o veículo sai quase de graça para a prestadora de serviço, pois é financiada pelo comprador final, que pode ou não ser o usuário.

Essa prática não é novidade, pois é isso que permite às locadoras auferirem lucros estrondosos. A diferença são justamente os impostos indiretos, pagos por ela na aquisição do bem e ficando como crédito por ocasião da revenda. Some-se a isso fato de adquirirem a preço de frota e venderem como usados a preço de mercado, o que reduz substancialmente o valor investido por automóvel alugado.

Ainda não encontrei carros elétricos disponíveis por assinatura. Encontrei algo sobre Tesla com importação direta pelo locador, porém, não é exatamente a mesma coisa. É uma espécie de aluguel com franquia de quilometragem. De qualquer forma, é mais um passo na direção da servicificação do transporte pessoal. Como o serviço de assinatura é muito recente, ainda não dá para prever a parcela com que contará depois das turbulências provocadas pela pandemia. Certamente, terá participação significativa no mercado dos próximos anos.

O serviço de importação direta pelo locador, feito com carros da Tesla, não é exatamente a mesma coisa que o leasing (Foto: Tesla/divulgação)
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Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. Dos seus 45 anos de vida profissional, dedicou 35 aos agronegócios, o que o levou a conhecer, virtualmente, todos os recantos do Brasil e suas mazelas. Em sua vida acadêmica de mais de 20 anos, lecionou as matérias de Custos, Orçamento, Operações Estruturadas, Controladoria, Metodologia Científica e Tópicos em Produção Científica. Orientou mais de 180 trabalhos de TCC e participou de, pelo menos, 250 bancas de graduação. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.